Ação que pede a indisponibilidade dos bens da prefeita de Natal pode esperar


O desembargador Claudio Santos decidiu por esperar na ação que pede indisponibilidade dos bens da Prefeita Micarla de Sousa e demais réus da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que apura desdobramentos de contratos pactuados pelo município.

Santos determinou que o processo volte ao desembargador Rafael Godeiro, relator originário do processo e ausente do Estado até o próximo dia 24.

O desembargador argumentou que o pedido liminar não tem urgência que autorize a redistribuição do processo. Por outro lado, justificou que não há notícia de qualquer tentativa de dilapidação ou transferência de bens a terceiros.

Do Território Livre

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