Juíza bloqueia conta do Estado e garante acesso à saúde
Do site do TJRN
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública,
Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das
contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida
cumprimento de uma decisão liminar. A medida da magistrada garante ao
paciente o fornecimento de aparelho de suporte ventilatório não
invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos:
reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para
BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do
BIPAP.
O paciente é portador de Esclerose
Lateral Amiotrófica – doença neurodegerativa progressiva e fatal,
caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do
sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos
músculos – e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade
ao tratamento.
A parte autora informou o descumprimento
da decisão e requereu o bloqueio de verba pública no valor necessário
para o cumprimento da obrigação específica.
O Estado foi intimado para comprovar nos
autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida. Como o Estado
não cumpriu a primeira determinação judicial – de 28 de março – que deu
um prazo de 72 horas para o fornecimento do material, a magistrada
determinou o bloqueio da verba pública e aumentou o valor da multa de
R$500,00 para R$1.500,00 por dia.
* Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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