TRE já condenou cinco pré-candidatos em Natal por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral está de olho nos políticos que estão fazendo
propaganda antecipada. Quatro vereadores pré-candidatos à reeleição –
Ney Lopes Júnior (DEM), Luís Carlos (PMDB), Adão Eridan (PR) e Adenúbio
Melo (PSB) – e o deputado federal Rogério Marinho (PSDB), pré-candidato a
prefeito de Natal, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) por propaganda extemporânea.
As condenações do peemedebista e do democrata ocorreram no mês passado. Os demais foram multados na última sexta-feira, pela juíza Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes. Os cinco foram condenados a pagar R$ 5 mil. Pesou contra Ney Júnior um outdoor com a divulgação de uma lei de sua autoria. Já Luís Carlos foi punido por divulgar santinho em jornal local.
A representação do Ministério Público contra Eridan se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras grandes e em destaque. Contra Adenúbio, o MP representou em função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação.
No caso do pré-candidato a prefeito, o Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.
As condenações do peemedebista e do democrata ocorreram no mês passado. Os demais foram multados na última sexta-feira, pela juíza Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes. Os cinco foram condenados a pagar R$ 5 mil. Pesou contra Ney Júnior um outdoor com a divulgação de uma lei de sua autoria. Já Luís Carlos foi punido por divulgar santinho em jornal local.
A representação do Ministério Público contra Eridan se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras grandes e em destaque. Contra Adenúbio, o MP representou em função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação.
No caso do pré-candidato a prefeito, o Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.
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