Importar sementes de maconha não é tráfico, decide Justiça Federal.

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E SE A MODA PEGA . . . ?                                            

O desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar a um homem que alega ter importado as sementes “por mera curiosidade”; a semente da maconha não é considerada matéria-prima para a produção da droga; portanto, a importação do insumo não pode ser caracterizada como tráfico; o acusado teve apreendidas sementes da planta Cannabis durante fiscalização dos Correios e da Receita Federal; o produto, comprado pela internet, foi enviado por correspondência do Reino Unido e tinha como destino Santana do Parnaíba (SP), onde mora o réu

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