TRT-RN condena Itaú Unibanco em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.


O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O banco é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de impor sobrecarga de trabalho aos seus empregados no Rio Grande do Norte. O juiz Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu que a empresa, “de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcon no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a prática do banco. Em decisão liminar anterior, o Itaú Unibanco já estava obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi mantida na condenação. O juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN.

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