Delúbio recorre ao plenário do STF contra decisão sobre trabalho externo.



A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares recorreu hoje (19) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que revogou o benefício de trabalho na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. O ministro entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses. No recurso, o advogado Arnaldo Malheiros Filho afirma que a decisão foi preconceituosa e que o entendimento extinguiu o regime semiaberto.
De acordo com a defesa, a interpretação de Barbosa foi literal do Artigo 37 da Lei de Execução Penal, “com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do direito”. Segundo Malheiros, o entendimento de que condenados em regime semiaberto não precisam cumprir o período está pacificado há 15 anos no Judiciário. “O condenado ao regime inicial semiaberto, após o cumprimento de um sexto da pena pode progredir para o regime aberto. A decisão agravada, reitere-se, extinguiu o regime semiaberto, pois o sentenciado que faz jus a ele cumpre um sexto no regime fechado e, depois, vai para o aberto!”, disse Malheiros.

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