Urbana anula convite às empresas de limpeza após decisão judicial.



A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (CPL/Urbana) anulou o convite feito para contratação direta das empresas que fariam a limpeza urbana da capital. O convite seria mais uma etapa do processo licitatório, que não teve os resultados alcançados com o método de tomada de preços, com duas empresas concorrendo.
A publicação em Diário Oficial do Município (DOM) ocorreu nesta sexta-feira (23), informando o cumprimento de decisão judicial, anunciada na terça-feira (20). O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 10ª Vara Cível de Natal, deferiu liminar ingressada pela empresa Vital Engenharia Ambiental, uma das interessadas no processo licitatório.

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