Eleitor que não justificou ausência nas eleições terá que pagar multa.

O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça os canais de atendimento do SAAE.

PREFEITURA DO NATAL ABRE SELEÇÃO PARA PROFESSORES

Em entrevista a TV Metropolitana, João Maia fala das potencialidades do RN e eleições.