Tribunal de Contas do Estado do RN publica edital para concurso público de Auditor‏.

 

Concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor. Serão oferecidas duas vagas e as inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 18 de setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015. Todas as informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, que pode ser acessado através do seguinte link: https: http://migre.me/rwhvo (Diário Eletrônico do TCE do dia 12 de setembro).
O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.

São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça os canais de atendimento do SAAE.

PREFEITURA DO NATAL ABRE SELEÇÃO PARA PROFESSORES

Em entrevista a TV Metropolitana, João Maia fala das potencialidades do RN e eleições.