Juiz federal autoriza empresas aéreas a cobrarem para despachar bagagem.



Resolução da Anac permitindo a cobrança estava suspensa desde março por liminar
POR ANDRÉ DE SOUZA – O Globo
O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, revogou a decisão que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada. 
Ele aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 
A norma autorizando a cobrança começaria a vigorar em 14 de março deste ano, mas um juiz federal de São Paulo suspendeu essa parte do texto, mantendo as antigas regras.
O juiz federal do Ceará argumentou que a desregulamentação da franquia de bagagem não é uma violação dos direitos do consumidor. 
Ele argumentou inclusive que a resolução da Anac poderá levar ao barateamento das passagens áreas. Destacou ainda que as empresas buscam lucro e, de uma forma ou de outra, têm de repassar seus custos nos preços da passagem. 
Sem a resolução da Anac, diz o juiz, as empresas acabam onerando quem leva pouca ou nenhuma bagagem, em detrimento dos passageiros que carregam várias malas.

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