Concurso cancelado é um conjunto de patifarias


O período eleitoral não inviabiliza, apenas impossibilita, a contratacão pelo serviço público brasileiro (Lei 9.504/97, artigo 73, V, “c”).
Acordei hoje com a péssima noticia que o concurso da Prefeitura Municipal de Mossoró seria cancelado. Mas sinceramente, eu ja esperava, pelos motivos abaixo aduzidos:
1) Edital com itens genéricos, inclusive com institutos juridicos que nao existem mais, como a CONCORDATA, sepultada desde 2005;
2) Legislaçao requerida não é encontrada em lugar NENHUM, já que aquele site da camara, nao serve de NADA para pesquisa de legislacao (desafio procurar a lei organica do municipio e “legislacao ambiental”, as mais simples);
3) Modalidade suspeita de licitacao: o PREGãO.
Avaliar candidatos, estudantes que se preparam até 14 horas por dia, é ‘serviço comum’. Nós sabemos até o que tem dentro da cabeça do Ministro do STF.

4) As provas sao réplicas das provas da OAB, ou seja, são pegas de certame anterior, atestando que a FUNVAPI (Fundação João do Vale ou Fundação Vale do Piauí) não dispõe de corpo técnico capaz de avaliar a prova. Verifiquei isso ao comparar as provas que o MP de Tocantins mandou disponibilizar. É só pegar a prova de fiscal de tributos (cargo que nem constava no edital) e jogar no Google).
Sei que deve ter muita gente falando: “então nao faça esse concurso…”. Não me refiro a essas pessoas, pois ou já passaram, ou nunca estudaram na vida.

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