Órgãos contratantes da terceirizada Safe devem pagar salários diretamente aos trabalhadores.

Órgãos contratantes da terceirizada Safe devem pagar salários diretamente aos trabalhadores

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos públicos tomadores dos serviços terceirizados, em todo o território potiguar. A Safe também terá que pagar multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução, movido pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT/RN) após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, em atendimento ao pedido do MPT/RN (feito no processo de execução), que revelou: “além do atraso no pagamento do acordo, a empresa executada, igualmente, não vem cumprindo as obrigações de fazer do Termo de Ajustamento de Conduta executado, inclusive, desde a época da celebração do acordo judicial”.

Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados, do contrário, está sujeita à nova multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.

Diversas denúncias continuam a chegar ao MPT/RN, dando conta de que a Safe deixou de pagar salários, assim como a 2ª parcela do 13º, férias e até vale-alimentação. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência.

“Para qualquer pessoa que recebe seu salário com atraso já há um grande dano, imagine aqueles que têm remuneração muita baixa e os atrasos perduram meses?”, alerta a procuradora. Ela acrescenta que as denúncias recebidas também relatam pressões psicológicas, abalo emocional e preocupação com dívidas contraídas, que não têm como ser quitadas em virtude do não pagamento dos salários pela empresa Safe, além da impossibilidade de chegar até o local de trabalho, por falta de vales-transporte e de dinheiro.

Acesse AQUI a íntegra da decisão do juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, na ação de execução de nº 0001484-25.2014.5.21.0010.


Com informações do MPT/RN


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