Medida provisória regulamenta uso do FGTS como garantia para consignados.

O Ministério da Fazenda estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.


Por Agência Brasil



O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) a medida provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.


De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.


A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.


Em nota divulgada hoje, o ministério destaca que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.

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