Ex-governador Fernando Freire é absolvido.



depoimento de fernando freire/foto: marcelo barroso/release

A Câmara Criminal do TJRN negou a apelação criminal movida pelo Ministério Público, que pedia a reforma da sentença, dada pela 8ª Vara Criminal de Natal, que absolveu o ex-governador Fernando Freire, dentre outros envolvidos, da suposta prática de lavagem de dinheiro, dispensa indevida de licitação e formação de quadrilha. A denúncia do MP, em primeira instância, gerou a Ação Penal – Procedimento Ordinário de nº 0023560-97.2004.8.20.0001, a qual atribuía ao ex-chefe do Executivo as penas do artigo.89 da Lei nº 8.666/93 e artigos.288, 312 e 327 do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 9.613/98.

A decisão no TJ manteve o entendimento de que, particularmente no que toca ao crime de formação de quadrilha imputado aos acusados, o Ministério Público confundiu o delito com o mero concurso eventual de agentes. “É que os autos não espelham a existência de uma associação estável e permanente para o fim de cometer crimes, como exigido pelo tipo penal contemplado no artigo 288 do Código Penal brasileiro”, narra a sentença, que, da mesma forma, não vislumbrou a existência de provas da ocorrência do crime de lavagem de dinheiro.

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