Justiça determina que Estado repasse mais de R$ 37 milhões a municípios do RN.


O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Estado do RN repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 32,9 milhões a Federação dos Municípios do RN (Femurn) para posterior repasse aos municípios potiguares. O valor é referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios.

Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A Ação Cível Originária foi ajuizada pelo Ministério Público e Femurn no ano de 2013, O então relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, concedeu liminar determinando o repasse de R$ 912 mil para a Femurn, visando a regularização dos repasses aos municípios a partir da competência outubro/2013.

Após diversas provocações dos autores informando o descumprimento da decisão, no dia 16 de abril de 2016, o desembargador Expedito Ferreira determinou que a Femurn apresentasse planilha atualizada e que, ato contínuo, o secretário de Planejamento fosse intimado para efetivar o pagamento no prazo de dez dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Federação dos Municípios juntou aos autos a planilha atualizada sobre os valores dos repasses, somando o montante de R$ 32.947.866,53, considerando o período até junho de 2016. Já o Ministério Público solicitou o imediato cumprimento do despacho e solicitou o sequestro dos valores em caso de descumprimento, além da imposição de multa de 20% sobre o valor da causa.

Nestes termos, o desembargador Claudio Santos afirma que “sendo esse o contexto, evidenciada a desídia por parte da demandada, determino o imediato cumprimento do despacho proferido pelo então relator, desembargador Expedito Ferreira”, “sem prejuízo da apuração de possível crime de desobediência”, caso não seja cumprida.

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