PROJETO DE LEI PREVÊ RECLUSÃO DE DOIS ANOS PARA DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS


A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet e responsabiliza o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação. A proposta deve passar por três comissões. As informações são da Agência Senado.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.
A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilidade cautelar desse conteúdo.
Além disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.

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