Ações por FGTS maior são suspensas.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ontem o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Ações
A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. O índice usado para a correção é a Taxa Referencial. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor, no entanto, é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.
Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS.
DivulgaçãoBenedito Gonçalves: Suspensão evita insegurança jurídica
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Ações
A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. O índice usado para a correção é a Taxa Referencial. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor, no entanto, é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.
Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS.
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