Ações do FGTS aguardam decisão.
Todas as decisões da Justiça Federal do Rio Grande do Norte sobre pedidos de mudança no índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm sido desfavoráveis ao trabalhador e possíveis novos processos terão de aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na última quarta-feira (26), o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS. A suspensão – que alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais - vale até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.
Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária para evitar insegurança jurídica.
Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal negou, até agora, todos os pedidos. O último julgamento foi realizado na quarta-feira pela Turma Recursal. Na ocasião, 120 processos do Rio Grande do Norte que pediam a substituição do índice de correção tiverem decisões desfavoráveis. Os processos pediam a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo IBGE e acompanha o índice mensal da inflação. Nacionalmente, a maioria das decisões também tem sido desfavorável à mudança.
João Maria AlvesA Caixa Econômica Federal têm obtido decisões favoráveis, que mantém a correção como é hoje
Na última quarta-feira (26), o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS. A suspensão – que alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais - vale até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.
Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária para evitar insegurança jurídica.
Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal negou, até agora, todos os pedidos. O último julgamento foi realizado na quarta-feira pela Turma Recursal. Na ocasião, 120 processos do Rio Grande do Norte que pediam a substituição do índice de correção tiverem decisões desfavoráveis. Os processos pediam a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo IBGE e acompanha o índice mensal da inflação. Nacionalmente, a maioria das decisões também tem sido desfavorável à mudança.
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