Tribunal decide por indisponibilidade de bens de deputado.


Mas rejeita pedido para o afastamento de parlamentar de seu mandato na Assembleia Legislativa


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários “fantasmas”.

Gilson Moura: cada dia mais complicação (Foto: João Gilberto)
Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GAROTA SE APAIXONA POR ANÔNIMO DENTRO DE UM ÔNIBUS E FAZ APELO NAS REDES SOCIAIS PARA ENCONTRÁ-LO

Pastor Evangélico Pede Doações Para Comprar Jato De $54 Milhões

Índice de confiança do empresário industrial no Brasil sobe novamente.