Concedido prazo ao PMDB para se manifestar sobre contestação à mudança de nome

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou que o Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ofereça, no prazo de sete dias, sua defesa acerca de impugnação apresentada por diretórios de três municípios ao pedido da legenda para o restabelecimento do nome Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O pedido de alteração estatutária, incluindo a mudança de nome, foi protocolado no TSE pelo órgão nacional do PMDB no dia 31 de janeiro. Contestam a alteração na nomenclatura da sigla os diretórios municipais de Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS).

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