Homicídio cometido contra idoso poderá ter pena maior.

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A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.
A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.

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