Desincompatibilização de servidor público candidato pode passar de três para seis meses.

 

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Os servidores públicos que desejem se candidatar a cargo eletivo poderão ter ampliado o prazo de desincompatibilização exigido de três para seis meses. A alteração na Lei de Inegibilidade consta do PLS 334/2014, apresentado em novembro pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a legislação, o afastamento garante a percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo Poder Público. Como adequação à mudança defendida pela senadora, ela também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.

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