Tribunal Superior proíbe propaganda eleitoral pintada em muro particular.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados.
A decisão está oficializada a partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165). O entendimento do foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano do TSE.
Comentários