Propaganda eleitoral e partidária pintada em muro de bem particular está proibida.
A partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados.
O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano, realizada na sexta-feira passada (18). Na ocasião, os
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