Por gaze esquecida em abdômen, Universidade é condenada a pagar R$ 50 mil


A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que indenizar em R$ 50 mil a paciente que teve gaze esquecida no abdômen, em 2008, após cirurgia bariátrica. A operação foi realizada no hospital da universidade.
A UFSC alegava não haver provas de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida. Mas a relatora do caso na 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmou a sentença que condena a universidade.
“A conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral”, afirmou Marga Tessler.
Mesmo depois de dois anos do procedimento cirúrgico, a paciente continuou a sentir dores e apresentar inchaço. Com o atendimento de um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberta a gaze.
A mulher havia entrado com ação na Justiça Federal de Florianópolis contra a UFSC, pedindo indenização por dano moral e pagamento de pensão vitalícia.
O erro médico foi constatado, mas a solicitação foi parcialmente atendida. A pensão foi negada, pois os exames físicos não indicaram a redução da capacidade de trabalho da mulher.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai decidir se a Universidade Federal de Santa Catarina ingressará com recurso em instância superior. “Fizemos contato com a Procuradoria Federal e encaminhamos uma solicitação de manifestação à AGU”, disse Maria de Lourdes Rovaris, superintendente do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça os canais de atendimento do SAAE.

PREFEITURA DO NATAL ABRE SELEÇÃO PARA PROFESSORES

Em entrevista a TV Metropolitana, João Maia fala das potencialidades do RN e eleições.