MOTOCICLISTAS DO RN DEVERÃO PAGAR APENAS 50% DO VALOR QUE É COBRADO EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES; LEI ENTROU EM VIGOR NESTA QUINTA




A partir desta quinta-feira(21) motociclistas de todo o Rio Grande do Norte deverão pagar, agora, apenas 50% do valor que é cobrado de motoristas de carro em estacionamentos particulares. 
A lei estadual proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) e sancionada em dezembro pelo então governador Robinson Faria vale para as tarifas de estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes.
Segundo a lei, os valores das tarifas deverão estar afixados na entrada dos estacionamentos e nos locais de pagamento. As autoridades poderão aplicar penalidades aos fornecedores do serviço que infringirem as novas disposições, obedecendo as seguintes regras: notificação para regularização em 15 dias; multa de R$ 3 mil após esse período; dobro da multa após 30 dias; e, em seguida, cassação do alvará de funcionamento.

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