INSS é obrigado pela justiça a pagar salário maternidade para grávidas desempregadas

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União). (Foto: Reprodução)
O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).
Em sua argumentação, a DPU alega a existência de diversos instrumentos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.
Pagamento mensal
A juíza federal Luciana Bauer determinou na liminar o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. A decisão é passível de recurso.

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