STF decide que ensino religioso em escolas públicas pode promover crenças específicas

STF discute modelo de ensino religioso nas escolas públicas do País
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser confessional, ou seja, pode promover crenças específicas. Depois de quatro sessões dedicadas ao tema, a Corte concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.
“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento e definiu o resultado. “Não vejo submissão do Estado à submissão de religião na norma. A pluralidade de crenças, a tolerância – que é princípio da Constituição Federal – combina-se com os dispositivos aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, concluiu a ministra. As informações são de Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GAROTA SE APAIXONA POR ANÔNIMO DENTRO DE UM ÔNIBUS E FAZ APELO NAS REDES SOCIAIS PARA ENCONTRÁ-LO

Pastor Evangélico Pede Doações Para Comprar Jato De $54 Milhões

Índice de confiança do empresário industrial no Brasil sobe novamente.